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Voo Atrasado – Quais São os Meus Direitos?

Atraso nos voos: como saber se tens direito à indemnização

Quem acompanha o Lovely Lisbonner sabe que partilho sempre dicas para quem vai viajar, como o que vestir no dia da viagem e o que levar na bagagem. Já há algum tempo que tenho recebido questões sobre os direitos dos viajantes quando um voo se atrasa. Como não tinha informação sobre este assunto pedi ajuda aos especialistas da empresa AirHelp. E juntos vamos responder a algumas das dúvidas mais comuns sobre os direitos dos passageiros aéreos, e como reclamar a indemnização em caso de atraso num voo.

Existe uma regra única para todas as companhias aéreas e países?

Não existe uma regra única. Existe a Convenção de Montréal, que foi assinada por mais de 120 países em 1999. No entanto, cada país tem o direito a aplicar as suas próprias regras.

Para o Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, o Regulamento 261/2004 é responsável por garantir os direitos dos passageiros. Estas leis aplicam-se para voos com origem num Estado Membro ou em voos internacionais com destino a um país da Comunidade Europeia e operado por uma transportadora comunitária.

Os passageiros tem direito à indemnização por qualquer voo atrasado, cancelado ou sobrelotado?

Não. O regulamento aplicado no EEE e Suíça exclui as companhias aéreas de compensarem os passageiros caso o atraso ou cancelamento do voo se dê por circunstâncias extraordinárias. Ou seja, se a interrupção do voo não puder ser evitada pela transportadora, a mesma não pode ser responsabilizada. Condições climáticas, instabilidade política ou greve de funcionários são algumas dessas situações.

O tempo de espera para a solução do problema é outra variável. Apenas voos com atrasos superiores a três horas são elegíveis para teres direito à compensação.

Já em caso de interrupção de voos em solo brasileiro, independente da causa, o passageiro pode recorrer à indemnização.

Nos Estados Unidos, no entanto, a lei não responsabiliza as companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos em nenhuma circunstância. Por isso, caso te sintas prejudicado, deves tentar entrar em acordo com a própria transportadora.

O voo atrasou mais de 3 horas, quanto posso receber de indemnização?

De acordo com o Regulamento 261/2004, os valores variam de acordo com a distância do voo entre os aeroportos de origem e destino da reserva.

  • Voos até 1.500 quilómetros: 250€
  • Voos comunitários acima de 1.500 quilómetros: 400€
  • Voos internacionais entre 1.501 e 3.500 quilómetros: 400€
  • Voos internacionais acima de 3.500 quilómetros: 300€ (de 3 a 4 horas de atraso) ou 600€ (acima de 4 horas de atraso)

Como reclamar a indemnização por interrupção de um voo?

Antes de efetuar uma reclamação, o passageiro precisa dispor de alguns documentos e informações. Por isso, sempre que o embarque for recusado, houver atraso ou o voo cancelado, lembra-te de:

  • Solicitar uma alternativa à companhia aérea, para que possas chegar ao teu destino o mais rápido possível;
  • Perguntar aos funcionários da companhia aérea o motivo para a interrupção do voo;
  • Anotar o horário de partida e o horário em que o avião abrirá as portas para o desembarque dos passageiros na cidade de destino;
  • Registar fotos de painéis que comprovem o atraso ou cancelamento do voo;
  • Guardar todos os documentos e recibos relativos ao voo interrompido: comprovativos de reserva, cartões de embarque, recibo de gastos com alimentação, bebidas ou alojamento caso a transportadora não forneça o direito à assistência.

Há algumas formas de solicitar a compensação. A mais simples é preencher um formulário online para saber se tens direito à indemnização por atraso em voo na AirHelp. É só informar os dados do voo e, no final, saberás se tens ou não alguma compensação a receber. Se tiveres, podes solicitar que a empresa prossiga com o caso e os especialistas da AirHelp encarregam-se de todo o processo até a transportadora pagar a devida indemnização ao passageiro.

Se preferir, o passageiro pode entrar em contato direto com a companhia aérea. Caso a transportadora não responda à solicitação em 2 meses, o passageiro deve entrar em contato com o órgão competente do país onde ocorreu a interrupção do voo, para saber como proceder.

O que fazer se a bagagem for danificada ou não chegar ao destino?

Assim que identificares qualquer problema com a mala despachada, o primeiro passo é notificar o ocorrido nas Secções de Bagagem Perdida para que possas preencher o Formulário de Irregularidade de Propriedade. O passageiro deve também fazer uma reclamação escrita à companhia aérea. Caso a bagagem tenha sido danificada, será feito uma vistoria e, posteriormente, o passageiro será informado se a empresa irá assumir os custos de reparação ou substituição da peça.

Se a bagagem tiver sido extraviada, através do número de localização, fornecido pelo Formulário de Irregularidade de Propriedade, é possível fazer um tracking online. Nesses casos, a companhia aérea fornece os artigos necessários, como produtos de higiene pessoal e roupa. Se não for fornecido, o passageiro deve guardar os recibos referentes a esses gastos para obter o reembolso.

Após 21 dias, se a mala não for encontrada, é considerada perdida. Se isso ocorrer, a companhia aérea indemniza o passageiro em 1.131 DSE (Direito de Saque Especial), de acordo com a Convenção de Montréal.

Espero que tenham gostado, Boas Viagens e até ao próximo Post.

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